Segundo testemunhas do caso, o funcionário sofria essas ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção do programa. As testemunhas relataram ainda que bispo ria e achava graça da situação, e que o funcionário chegou a ser colocado sem trabalhar, durante três dias, na cozinha do estabelecimento.
Em decorrência do assédio, a igreja foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$15 mil. O desembargador Anemar Pereira Amaral afirma que o assédio moral ficou plenamente caracterizado.
- A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora – declarou o desembargador, em seu voto.
Em sua defesa, a igreja negou o assédio moral, e alegou que apenas aconteciam eram “brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído”, argumento que não foi aceito pelo TRT. Segundo o desembargador, os relatos das testemunhas deixam claro que as supostas “brincadeiras” relatadas não condizem com a atmosfera de respeito e dignidade que deve existir no ambiente de trabalho, e que a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação, a gravada pelo fato de que o chefe participava dos atos vexatórios.
Segundo nota publicada pelo TRT, foi entendido pelo magistrado que a igreja vulnerou valores humanos do trabalhador protegidos pela Constituição Federal.
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